Os documentos de arquivo têm valor probatório, são resultado das ações e atividades desenvolvidas por pessoas físicas ou jurídicas. Acrescentamos ao documento características diplomáticas e tipológicas que atendem ao nosso caso específico, já que sabemos que existem inúmeros sinais de validação nos documentos de arquivo que podem atestar sua autenticidade, como carimbos, assinaturas, datas, numeração, código de QR CODE, a logomarca/logotipo da instituição.
No documento pertencente ao Fundo do Programa DiploMasters a logotipo é usada como sinal de validação do documento, e estará presente em outros proporcionando identidade visual própria para o programa fictício, além de auxiliar na análise dos sinais de validação em diversos documentos e contribuir na aproximação desses conceitos com quem ainda não está familiarizado.
Cada documento pode ou não apresentar características de autenticidade e veracidade, uma independe da outra para existir. Há casos em que o documento pode ser autêntico e verídico, autêntico e não verídico, verídico e não autêntico… Se acalme que já já explicaremos esse conceito!
Vamos começar pela autenticidade. A autenticidade diz respeito à geração/produção de um documento e as qualidades que o legitimam no exercício pleno de sua função administrativa/legal. Resumidamente, as decisões tomadas dentro de instituições geram documentos, e estes produzem efeito imediato dentro da sua esfera. Para que isso seja possível, os documentos precisam carregar sinais de autenticidade e veracidade .
Outro conceito bastante importante é o trâmite documental, que nada mais é que um indicador de autenticidade, pois demonstra que determinado documento foi gerado respeitando os processos padrões para sua produção/aprovação. Para ter efeito administrativo/legal, ou de maneira informal, deverá seguir o todo o “rito” para a sua validade, isto é, se respeitado o processo de sua produção o documento será autêntico.
Já a veracidade analisa o conteúdo do documento, se este declara de fato o que ocorreu, ou se as informações prestadas condizem com a realidade, se são verdadeiras. Em documentos considerados falsos podemos perceber a ausência de vários elementos, um CPF falso, por exemplo, pode ter informações verídicas e não ser autêntico, pois não foi produzido pelo órgão competente. Neste documento, um indivíduo pode apenas ter criado um número fictício de CPF na internet com os dados pessoais verdadeiros, ou até mesmo não ser verídico, mas autêntico, sendo fraudado por alguém que trabalha dentro do órgão responsável por emitir o CPF. Podemos notar que a diplomática está em tudo, até mesmo em nossos próprios documentos.
Vamos para mais um exemplo prático? No próximo, explicaremos o conceitos de Tipologia Documental aplicados aos documentos através do convite do Programa DiploMasters para Oficina de DTD.
O Convite do Programa DiploMasters foi produzido para atender a necessidade de publicização da nossa oficina para a comunidade acadêmica, informar os tópicos a serem tratados na apresentação para a avaliação do professor André Porto. Um mesmo documento apresentará diferentes funções, a depender de qual perspectiva este será analisado. Neste caso, o documento pode ser entendido tanto para publicização de um evento público, como também para atividade avaliativa, já que o professor analisará e atribuirá nota para a atividade quando cumprida.
Outro conceito importantíssimo é o do fluxo documental, você sabe o que é? Nada mais é que a trajetória contínua de um determinado documento, onde são mostrados o seu conteúdo como, por exemplo, as atividades desenvolvidas dentro de um espaço de tempo.
Para o que serve exatamente? Para organizar os processos que ocorrem em uma atividade e permitir que as diferentes etapas criem relação uma com a outra. No nosso caso, especificamente, utilizamos o fluxograma para construir e organizar os processos referentes ao DiploMasters. Os processos, que aqui foram intitulados como fases, mostraram passo a passo da nossa competição.
Assim que decidimos como funcionaria, fizemos uma simulação utilizando o fluxograma com todas as etapas do nosso reality show, que foram descritas no Bizagi, ferramenta digital que permite a criação de mapas mentais, fluxogramas e diagramas. A seguir, está a representação deste:
Estamos chegando ao final da nossa apresentação e para terminar gostaríamos de trazer algumas informações que foram objeto de discussão entre nós durante o semestre, que julgamos extremamente importantes e válidas de serem compartilhadas. Como dissemos no início da nossa oficina virtual, a escolha do nosso tema proporcionou uma reflexão sobre a forma que nos alimentamos, sobre as mudanças que têm ocorrido no nosso país e qual deve ser a nossa ética enquanto cidadãos e futuros arquivistas no que diz respeito à disseminação da informação.
Se encontra em tramitação no Senado Federal um Projeto de Lei que flexibiliza as informações disponíveis nos rótulos de embalagens para o consumidor. Como assim? O PL nº 34/2015, pretende alterar o que já está disposto na Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, conhecida como lei de Biossegurança, que estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados. Se aprovado, o projeto de lei irá liberar os produtores de alimentos de informar ao consumidor sobre a presença de componentes transgênicos quando esta se der em porcentagem inferior a 1% da composição total do produto alimentício. A atual Lei de Biossegurança prevê que os alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal, que contenham ou sejam produzidos a partir de OGM ou derivados, deverão conter informações nesse sentido em seus rótulos.
Se você está perguntando “mas só 1%? Por que devemos nos preocupar com isso? É pouquíssima coisa…”, nós iremos explicar o porquê é tão sério
Tal projeto, além de nos trazer sérios sérios riscos de saúde, banaliza nossos direitos garantidos na Constituição Federal. O PL nº 34/2015 viola direitos como o direito do cidadão à informação, o princípio da precaução e da vedação do retrocesso. Apesar disso, foram dadas várias justificativas para a mudança do atual dispositivo. Um dos motivos foi apresentado pelo deputado Luis Carlos Heinzel, filiado ao partido Progressista e um do relatores do projeto. Segundo o deputado:
“A questão da biotecnologia no Brasil foi extremamente politizada. Algumas organizações, sob o pretexto de informar o consumidor; pretendem que o rótulo do alimento funcione como ferramenta de contra propaganda, intuito com o qual a legislação em vigor tem ido de encontro, ao estabelecer frases e símbolos, sem conteúdo esclarecedor, ora inúteis, ora desinformantes, o que, em verdade leva o consumidor a uma situação exatamente contrária objetivada pela Lei nº 8.078/90”.
É isso mesmo que você entendeu, a saída encontrada para a dificuldade de informação é a própria desinformação. A flexibilização de rotulagem de alimentos que contém traços transgênicos abaixo 1% exclui grande parte dos alimentos que fazem parte da rotina do brasileiro, tais como margarina, óleos e bolachas. Caso o projeto de lei seja aprovado, produtos alimentares à base de matéria-prima 100% transgênica também não serão rotulados, isso porque não há como constatar a presença de transgenia em alguns alimentos, uma vez que no seu processo de fabricação o DNA transgênico é destruído, sendo impossível a sua detecção por meio de testes laboratoriais.
Além do projeto de lei, só esse ano foram concedidas a empresas de agrotóxicos licença para a comercialização de 35 novas substâncias em todo território nacional. Empresas nacionais e estrangeiras têm vendido produtos altamente tóxicos para a produção de itens básicos da alimentação dos brasileiros, como feijão, alface e tomate. Vinda dos Estados Unidos, a Albaugh Agro Brasil Ltda é responsável, por exemplo, pela produção de uma substância que contém um um dos princípios ativos usado como arma química durante a Guerra do Vietnã.
A relação de empresas que aprovaram produtos “extremamente tóxicos” é composta por três companhias brasileiras. Dona de 6 registros em 2019, a Nortox S.A. foi citada em um relatório sobre envenenamento de indígenas na T.I. Guaiviry, no Mato Grosso do Sul. No último ato assinado pelo Mapa, a empresa paranaense recebeu a liberação para um inseticida, usado por agricultores no combate à praga da mosca-branca. Essa mesma substância é utilizada no meio urbano para o controle do mosquito Aedes aegypti, o produto havia proibido no Rio Grande do Sul em 2016, após um estudo desenvolvido por pesquisadores argentinos que indicavam uma possível relação com malformações congênitas em bebês, especialmente a microcefalia.